A obrigação de pagar- se tais impostos são do proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o seu possuidor. Sendo eles: IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) – Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel; TPEI (Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio) – Sua base de cálculo é o risco (residencial, comercial ou industrial) e a área construída, sem considerar o valor venal do imóvel, consultando-se a tabela atualizada em UFIR, publicada no Decreto nº 19.529 e além desses temos também para os Residenciais Riosole e SoleMare o SPU (Secretaria de Patrimônio da União) – sob regime de ocupação, onde o percentual de pagamento de taxa anual é de 2% sobre o valor do terreno, para imóveis com percentuais em áreas de Marinha.

ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) sendo estabelecida para cada município, em Paulista a alíquota é calculada em 2% sobre o valor do imóvel; Para os para os Residências Riosole e SoleMare temos também o LAUDÊMIO (taxa a ser paga à União quando de uma transação com escritura definitiva de compra e venda, em terrenos de marinha) – O cálculo é feito com base nas informações constantes no nosso cadastro, sendo equivalente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do domínio pleno do terreno da União e das benfeitorias nele construídas, para transações onerosas; enquanto as despesas da ESCRITURA e REGISTRO são feitas junto à um cartório podendo variar entre 2 e 3% e são calculadas sobre a avaliação judicial ou fiscal, conforme tabela da corregedoria: https://goo.gl/y6L253

O lugar é muito tranquilo na maior parte do ano. Em algumas ocasiões, como nos meses de Dezembro à Fevereiro, o movimento é mais intensificado devido ao verão e períodos de férias, principalmente nos finais de semana.

É considerado imóvel novo todas as unidades habitacionais com até 180 dias de habite-se ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente. As unidades dos residenciais Riosole e SoleMare são consideradas usadas, devido ao tempo de concessão do habite-se, sendo as unidades do Sole Mare com habite-se de 18/12/2003 e as unidades do Riosole com habite-se de 27/04/2004, já o Residencial Cidade do México será considerado imóvel novo, sua construção está em fase de terminação e posterior acabamento, sendo emitido habite-se na conclusão de toda obra em definitivo.

Os Residenciais Riosole e SoleMare, a água é de Poço Artesiano, bacteriologicamente testada com qualidade indicada para consumo humano. No entanto o Residencial Cidade do México tem suas instalações projetadas para o fornecimento de água pela Compesa – (Companhia Pernambucana de Saneamento).

O condomínio Riosole e SoleMare tem suas unidades primeiramente dividas por blocos, existindo em cada bloco 2 unidades residenciais independentes.  No Sole Mare são 6 blocos, num total de 12 unidades, sendo 6 térreas e 6 primeiro andar, o condomínio Riosole são 16 blocos, num total de 32 unidades, sendo 16 térreas e 16 primeiro andar, já o Residencial Cidade do México é constituído por uma torre única com 4 pavimentos, 6 por andar, num total de 24 apartamentos.

O Residencial Riosole dispõe de 2 (duas) vagas de garagem para cada unidade, restrito ainda em sua área externa à frente do condomínio 05 vagas destinadas aos seus visitantes, o Residencial Cidade do México dispõe de 01 (uma) vaga de garagem para cada apartamento, sem área destinada para visitantes e por fim o Residencial SoleMare dispõe de 2 (duas) vagas de garagem para cada unidade, restrito ainda em sua área externa à frente do condomínio 07 vagas destinadas aos seus visitantes.

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São praias tranquilas, com alguns pontos solitários e outros de maior movimento. Há espaços para todos os gostos, diversas opções de laser como, marinas para quem deseja passeios de lanchas e favorável para esportes náuticos, passeios de barco no rio Timbó, balsas, etc.

Os condomínios Riosole e SoleMare possuem administração condominial externa sob regime de prestação de serviços, contratados pelos próprios condomínios de acordo com suas necessidades, dirigidos ainda sob os comandos de cada sindico responsável em suas gestões. O Residencial Cidade do México por está em fase de terminação e posterior acabamento ainda não possui uma administração externa, sendo esta firmada após a entrega das unidades e futura eleição de síndico.

As taxas condominiais são rateadas, sendo as frações de 1/12 avos para o condomínio Sole Mare, com taxa atual de condomínio de R$ 975,00, fração de 1/32 avos para o condomínio Riosole, com taxa atual de condomínio de R$ 531,60 e fração de 1/24 avos para o Residencial Cidade do México, estimado a taxa condominial de R$ 375,00, sendo todos os valores formados mediante apresentações de previsões orçamentárias anuais de cada condomínio exibido em assembleias e/ou pela construtora.

Sim, qualquer imóvel com documentação regular pode ser financiado por instituições bancárias. Porém, há situações em que nem todas as instituições se dispõe a financiar um imóvel sob regime de OCUPAÇÃO proposto pela SPUMarinha (Secretaria de Patrimônio da União), ficando estes aptos para financiamento tão-somente pela instituição bancária Banco Bradesco S/A. significando este, o regime definido aos condomínios Riosole e SoleMare.

Para o Residencial Cidade do México, o financiamento pode ser realizado por qualquer instituição bancária, além de fazer parte do programa minha casa minha vida, facilitando ainda mais a aquisição.

Não. As únicas formas de aquisições são através de financiamentos bancários e a vista com boas opções de descontos.

Não, aquisições apenas com financiamentos bancários ou a vista.

Sim, porém há condições e requisitos para que o Fundo de Garantia seja concedido:

Condições

Para o comprador

É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que em períodos ou empresas diferentes.

1 Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.

2 Não poderá ser possuidor, promitente comprador, proprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, no município onde mora ou onde exerce seu trabalho principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.

3 Você precisa estar com as prestações do seu financiamento em dia, na data em que pedir para usar o FGTS.

4 Você deve ser titular ou coobrigado no financiamento que pretende pagar parte do valor das prestações.

Você não pode usar o FGTS para

Imóvel comercial;
Reformar ou aumentar seu imóvel;
Comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo;
Comprar material de construção;
Imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.

O que você paga
Nos financiamentos, as taxas previstas para a contratação;
Na compra a vista, Taxa de Intermediação do FGTS para aquisição de Moradia.

    • RG, CPF, CNH.
    • Comprovante de Residência,
    • Certidão de Nascimento/Casamento/Divórcio, caso seja viúvo (a) certidão de óbito do conjugue
    • Comprovante de Renda, IR,
    • Comprovação dos 3 últimos rendimentos (Contracheque),
    • Declaração com firma reconhecida para união estável.

     

    Se for utilizar FGTS, acrescentar ainda:

    • Extrato do fgts,
    • Declaração da empresa onde trabalha, informando salário e local de trabalho,
    • Autorização p/ movimentação da conta vinculada do fgts,
    • Cópia da carteira trabalho (folha identificação, contratos, opção p/ fgts, nº do pis)
  • nº do pis)